Legislação

Lei e Resoluções da Anvisa:

  1. Lei geral 6360 de 23/setembro/1976: regulamenta os produtos de saúde, inclusive os equipamentos médicos.
  2. Resolução 444 de 1999: trata do registro de equipamentos eletromédicos, com critérios para autorização, fabricação, exposição, venda e entrega desses equipamentos.
  3. Resolução RDC 59 de junho de 2000: cria as normas de boas práticas de fabricação de produtos médicos (BPFPM) – visa garantir a qualidade do processo de fabricação e o controle dos fatores de risco à saúde do consumidor.
  4. Resolução 97 de novembro de 2000: cria famílias de produtos médicos através do registro de grupos de produtos com tecnologia e aplicação semelhantes.
  5. Resolução 185 de 2001: trata de como registrar os equipamentos médicos e cria as regras de classificação de risco.

Recomendações:

  1. Conforme recomendação do Conselho Federal de Medicina, os Diretores Técnicos dos serviços de Neurofisiologia Clínica devem ter Título de Especialista pela Associação Médica Brasileira.
  2. Os técnicos em Neurofisiologia Clínica devem receber treinamento específico através de um médico Neurofisiologista Clínico. 

Comunicados:

 

COMUNICADO À CLASSE MÉDICA SOBRE PREENCHIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DOENÇAS – CID

Prezado(a) Senhor(a),

Informamos que a Justiça proferiu a sentença de ação pública impetrada pelo Ministério Público Federal, proibindo, permanentemente, a Agência Nacional de Saúde e as operadoras de planos de saúde, de exigirem o preenchimento da CID como condição para a realização de exames e pagamento dos honorários médicos.

Em sua decisão, o juiz ainda determinou à ANS e às operadoras autorizar a realização de exames ou outros procedimentos médicos afins solicitados por profissionais não credenciados, sendo obrigadas a abolir a restrição a médicos especializados e credenciados, e a autorizar nova consulta ao mesmo profissional, independentemente de delimitação de prazo e procedimento prévio para justificativa. (Decisão publicada no D.O.E. de 25/04/07 – RJ).

O Conselho Federal de Medicina, no uso das suas atribuições, publicou a Resolução CFM nº 1.819/2007 no D.O.U. de 22/05/07 (seção I, pg. 71), que proíbe ao médico o preenchimento nas guias do TISS de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico escrito e tempo de doença, concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico sua proteção e guarda.

Excetuam-se desta proibição, os casos previstos em Lei ou àqueles em que haja transmissão eletrônica de informações, segundo Resoluções emanadas do CFM.

Considera-se falta ética grave, todo e qualquer tipo de constrangimento exercido sobre os médicos, para forçá-los ao descumprimento desta Resolução, ou de qualquer outro preceito ético ilegal. Sendo assim, respondem perante os Conselhos de Medicina, todos os diretores médicos, os diretores técnicos, os prepostos médicos e quaisquer outros médicos que, direta ou indiretamente, concorram para a prática do delito ético.

Atenciosamente,

Dr. Tomás Patrício Smith-Howard   Dr. Jorge Carlos Machado Curi
Diretor de Defesa Profissional Presidente

Aos interessados na contratação de profissionais de Neurofisiologia Clínica

A Associação Médica Brasileira, o Conselho Federal de Medicina e a Comissão Nacional de Residência Médica, através da Comissão Mista de Especialidades (CME), têm procurado valorizar a boa prática médica no Brasil e a capacitação e titulação dos médicos.

Os Títulos de Especialista e de Área de Atuação são emitidos após rigorosa avaliação do conhecimento e desempenho dos profissionais, feita pelas Sociedades Brasileiras de Especialidades conforme as normas estabelecidas pela AMB. Estes títulos são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão responsável pela fiscalização e pela criação de normas da atividade médica no Brasil (Resolução CFM Nº 1.845/2008).

A Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBNC) é a representante da AMB que avalia e certifica os profissionais que exercem a Neurofisiologia Clínica no território nacional. A Neurofisiologia Clínica é a área da Medicina que analisa e documenta o funcionamento do Sistema Nervoso através da avaliação clínica instrumentada (equipamentos de neurofisiologia). As áreas mais conhecidas da Neurofisiologia Clínica são: a eletroencefalografia, os potenciais evocados, a eletroneuromiografia e a polissonografia. Outras áreas que avaliam funções do Sistema Nervoso, como o Doppler transcraniano, a estimulação magnética transcraniana, a monitorização intraoperatória e em terapia intensiva são também pertinentes a Neurofisiologia Clínica. O pré-requisito para se candidatar à atuação em Neurofisiologia Clínica é a certificação homologada pela AMB como especialista em Neurologia, Fisiatria, Neurocirurgia ou na área de atuação de Neurologia Infantil, além de comprovar formação em Neurofisiologia Clínica por no mínimo 1 ano em Programa de Residência Médica ou estágio dedicado a Neurofisiologia Clínica, realizado sob supervisão de Membro Titular da Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica; ou comprovação do treinamento na especialidade por no mínimo de 2 anos, em programas específicos para esse fim. Devemos salientar que a formação realizada no exterior em Neurofisiologia Clínica não tem validade no território nacional, sendo necessário a certificação pela SBNC/AMB.

As entidades contratantes de serviço médico são corresponsáveis judicialmente pelas atividades dos médicos que compõem seu quadro de profissionais, portanto devem preocupar-se com a formação e titulação dos mesmos. A contratação de profissionais não certificados para atuação em Neurofisiologia Clínica pode acarretar erros de interpretação dos exames que poderão causar danos ao paciente. Neste caso, não apenas o profissional que cometeu o erro poderá ser responsabilizado, mas também o hospital, a clínica, a cooperativa ou empresa de medicina de grupo que o contratou. Além disso, o Código de Ética Médica determina que o profissional só atue na área que domine plenamente, prevendo punição aos atos caracterizados como imperícia. O CFM só permite que o médico anuncie e faça divulgação das especialidades e áreas de atuação para as quais é certificado como tal.

Considerando o acima disposto, recomendamos aos hospitais, clínicas, cooperativas e empresas de medicina de grupo contratantes que atentem para a titulação dos profissionais que lhes prestam serviços na área de Neurofisiologia Clínica. A Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica, como responsável pela certificação dos profissionais da Neurofisiologia Clínica, coloca-se à disposição dos interessados para solucionar dúvidas referentes ao acima disposto e para consulta quanto à titulação dos profissionais da área: www.sbnc.org.br ou sbnc@sbnc.org.br

Atenciosamente,

Dr. Carlos Eduardo Soares Silvado
Presidente SBNC – 2007/2009

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