Atenção, atentar para as regras da AMB, baseado na Resolução do CFM 2148/2016 Portaria CME 01/2016.
O artigo 5º da Resolução:
“A CME somente reconhecerá especialidade médica com tempo de formação mínimo de dois anos e área de atuação com tempo de formação mínimo de um ano, sendo obrigatória carga horária anual mínima de 2.880 horas.”
No 2º parágrafo:
“A matriz de competência, da qual decorre o tempo de formação de especialidade médica ou área de atuação para a AMB, em programas de formação credenciados por sociedades de especialidade, será aprovada pela CME e deverá manter similaridade com a matriz de competência aprovada pela CNRM, respeitados os pré-requisitos necessários”
Maiores informações acesse ao link: http://itarget.com.br/newclients/sbnc.org.br/informativos/22-02-19/