ARTIGO 6 - A admissão do associado titular será feita após sua aprovação em Concurso para Título de Especialista / Certificado de Área de Atuação em Neurofisiologia Clínica, de acordo com a regra do Edital.A aprovação em concurso consta de documentação na SBNC, portanto não é necessária a comprovação A admissão do associado titular deve ser homologada pela Assembleia Geral Ordinária.
EFETIVO
ARTIGO 7 – São associados efetivos os médicos com atuação dentro do território nacional, que tenham participação na Área de Neurofisiologia Clínica. A admissão de associado efetivo será feita após aprovação pela Comissão de Admissão da SBNC e homologação pela Assembleia Geral, juntamente com declaração de regularidade em relação ao Conselho Regional de Medicina do Estado onde esteja inscrito e apresentação de curriculum vitae.
PESQUISADORES
ARTIGO 8 – A admissão de associado pesquisador será feita após aprovação pela Comissão de Admissão da SBNC e homologação pela Assembleia Geral, precedida do preenchimento da ficha de admissão, apresentação do diploma universitário e curriculum vitae.
Associados pesquisadores são profissionais não médicos com nível superior que tenham atividade de pesquisa na Área de Neurofisiologia Clínica, comprovada por documentos.
TÉCNICO
ARTIGO 9 – A admissão de associado técnico será feita após aprovação pela Comissão de Admissão da SBNC, homologação pela Assembleia Geral e comprovação do exercício regular na atividade de técnico em Neurofisiologia Clínica através de carta de apresentação do Neurofisiologista Clínico para quem trabalha.
ASPIRANTE
ARTIGO 10 – A admissão de associado aspirante será feita após a aprovação pela Comissão de Admissão da SBNC e homologação pela Assembleia Geral, após comprovação da condição de médico residente ou estagiário em Neurologia, Neurofisiologia Clínica ou Fisiatria (Medicina Física e Reabilitação). Parágrafo Único – O título de associado aspirante caduca obrigatoriamente em quatro anos, ocasião em que este se transforma automaticamente em associado efetivo.